
A partir deste domingo (5), pré-candidatos estão autorizados a fazer campanha interna dentro de seus partidos e federações, a três meses das eleições previstas para 4 de outubro.
A liberação segue o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula as ações de propaganda interna antes das convenções partidárias, marcadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Nesse período, os partidos e federações definem os nomes que irão disputar os cargos de presidente, governador, senador e deputado.
A chamada propaganda intrapartidária refere-se à disputa interna nas legendas. Nessa fase, o pré-candidato pode promover reuniões, enviar mensagens e distribuir materiais voltados exclusivamente ao público interno do partido, buscando apoio dentro da própria sigla, sem pedido direto de voto ao eleitor.