
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou nesta segunda-feira (9) que os advogados do banqueiro Daniel Vorcaro, preso na Penitenciária Federal de Brasília, realizem visitas sem monitoramento por áudio ou vídeo e sem necessidade de agendamento prévio. A medida garante que Vorcaro possa exercer plenamente o direito de defesa durante sua custódia, permitindo reuniões privadas e registro de anotações pelos advogados.
Pedido da defesa e justificativa
A defesa havia solicitado a medida na sexta-feira (6), argumentando que a comunicação reservada entre advogado e cliente é essencial para a garantia legal do direito de defesa. Inicialmente, a direção do presídio condicionava as visitas a agendamento prévio e monitoramento, o que poderia atrasar o contato e limitar a privacidade. Com a decisão de Mendonça, todos os encontros podem ocorrer de forma imediata e confidencial, assegurando que informações estratégicas para o processo sejam preservadas.
Regras da unidade de segurança máxima
Vorcaro está em uma unidade de segurança máxima, onde a rotina é rigorosamente controlada. Banho de sol, deslocamentos e visitas são monitorados, o acesso a rádio, TV e comunicação externa é proibido, e as visitas presenciais acontecem no parlatório, com vidro separando detento e visitante e comunicação por interfone. As visitas virtuais têm duração limitada, ocorrem preferencialmente às sextas e são monitoradas por videoconferência, com gravação de áudio e vídeo.
Cumprimento da decisão e normas do presídio
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) estabelece normas rígidas para penitenciárias federais: presos e celas são revistados a cada saída, deslocamentos são acompanhados por pelo menos dois agentes, e toda a rotina é monitorada por câmeras. O secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia, informou nesta terça-feira (10) que a Penitenciária Federal de Brasília cumprirá a decisão do STF, mesmo que seja necessário reorganizar procedimentos internos, garantindo segurança da unidade e ao mesmo tempo o direito legal do detento à defesa.